Sindicato patronal X sindicato laboral
- Sincabima

- 29 de ago. de 2017
- 2 min de leitura
Você sabia que existem muitas diferenças entre eles? Confira
Diferentemente do que muitos pensam, nem todos os sindicatos tuteam apenas os interesses coletivos dos trabalhadores. Essa, na verdade, é a descrição dos sindicatos laborais. “Existe muita confusão entre os tipos de sindicatos existentes, mas é importante que os empresários saibam que há também aqueles que defendem os seus interesses e que fazem grandes contribuições para o seu setor”, explica Rommel Barion, presidente do Sincabima.
Os sindicatos patronais ou, chamados também, de empregadores é uma entidade que defende os interesses de um setor econômico e trabalha para fortalecê-lo. Eles buscam, com fornecedores e parceiros, criar condições favoráveis para manter a cadeia produtiva operante. O Sincabima se encaixa nessa categoria e reúne indústrias do ramo alimentício.
Este tipo de entidade busca benefícios aos seus associados, representando-os nos mais variados campos de atuação como missões internacionais, capacitações profissionais, divulgação de informações sobre o setor e, também, oportunidades de participação em eventos internacionais, convênios com universidades, ações judiciais coletivas, etc. O sindicato patronal é igualmente responsável pela negociação das convenções coletivas de trabalho do setor, são eles que participam das reuniões e embates de negociação de salários e benefícios trabalhistas.
Além do sindicato patronal, existe também o sindicato laboral, que representa os interesses dos trabalhadores. “Quando estas duas representações dialogam pensando no bem comum – empregadores e empregados – fazem seu melhor trabalho, procurando manter o equilíbrio nas relações capital/trabalho”, garante Barion.
Confira as diferenças entre sindicato patronal e laboral:Sindicato PatronalSindicato LaboralReúne empregadores de um mesmo setor econômico.Ampara os interesses dos trabalhadores.A Contribuição é prevista na CLT e corresponde a um montante proporcional ao capital social da firma ou empresa, mediante aplicação de alíquotas, conforme tabela do setor.A Contribuição também é prevista na CLT e corresponde à remuneração de um dia de trabalho sendo descontada anualmente dos salários dos empregados.
– Celebra e negocia os contratos coletivos
– Representa a categoria de empresários perante órgãos públicos e jurídicos.
– Oferece benefícios de capacitação profissional
– Oferece consultorias específicas para o desenvolvimento do setor, bem como, auxílio jurídico
– Representa perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais dos trabalhadores.
– Celebra contratos coletivos
– Elege ou designa representantes dos trabalhadores
– Promove a fundação de cooperativas de consumo e de crédito
– Pode fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais



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