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Upgrade Regulatório na Rotulagem de Alimentos: Entenda as Mudanças das CP 1.357/2025 e CP 1.358/2025 da ANVISA

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A ANVISA abriu duas Consultas Públicas extremamente relevantes para a indústria de alimentos:


●      CP 1.357/2025 – Rotulagem Geral  Clique para ler a CP Na Íntegra

●      CP 1.358/2025 – Rotulagem Nutricional Clique para ler a CP na íntegra


Essas propostas iniciam um movimento de modernização e harmonização das regras com o MERCOSUL e com o Codex Alimentarius, marcando um momento histórico para o setor. Elas revisam conceitos, definem novas exigências e ampliam a clareza das informações oferecidas ao consumidor. As mudanças impactam diretamente fabricantes, terceirizadores, importadores, designers, fabricantes de embalagens, laboratórios e toda a cadeia produtiva.

CP 1.357/2025 – Revisão da Rotulagem Geral

A CP 1.357/2025 propõe uma revisão profunda da rotulagem geral dos alimentos embalados, com foco em simplificar, padronizar e modernizar a forma como as informações são apresentadas.


Principais mudanças da CP 1.357/2025

 

 1. Revisão de definições fundamentais


A norma propõe atualização e detalhamento de conceitos essenciais, como:


●      Legibilidade

●      Painel principal

●      Superfície visível para rotulagem


Essas definições impactam diretamente o layout dos rótulos e a forma como as informações devem ser organizadas.

 

2. Obrigatoriedade de declarar o país de origem

Agora, passa a ser obrigatório informar claramente o país de origem do produto — fundamental para a transparência ao consumidor e para operações de comércio exterior.

 

3. Identificação do responsável pelo produto

A norma exige a indicação clara do responsável pelo alimento:

●      Fabricante

●      Importador

●      Distribuidor (quando aplicável)

Isso aprimora a rastreabilidade e facilita ações de fiscalização ou recall.


4. Regras mais claras para informações obrigatórias

A consulta detalha critérios específicos para apresentação de:

●      Lista de ingredientes

●      Ingredientes alergênicos

●      Prazo de validade

●      Localização e destaque das informações obrigatórias

●      Tamanho mínimo de fonte e contraste

Esses critérios aumentam a segurança do consumidor e reduzem interpretações divergentes.

 

 5. Inclusão da expressão “USO INDUSTRIAL EXCLUSIVO”

Para alimentos destinados exclusivamente ao processamento industrial, a rotulagem deverá conter essa expressão de forma clara. Isso evita o uso indevido desses produtos em estabelecimentos varejistas ou no consumo direto.

 

CP 1.358/2025 – Revisão da Rotulagem Nutricional

 

Paralelamente, a ANVISA também abriu a CP 1.358/2025, que revisa as regras de rotulagem nutricional, dando continuidade ao que já havia sido estabelecido pela RDC 429/2020 e pela IN 75/2020.

Este movimento busca harmonizar o Brasil com:

●      Normas do MERCOSUL

●      Diretrizes internacionais do Codex Alimentarius

Principais objetivos da CP 1.358/2025

 

1. Atualização da Tabela Nutricional

A proposta aprimora a forma de apresentação da tabela, tornando-a:

●      Mais fácil de ler

●      Mais acessível

●      Com valores diários harmonizados

●      Possivelmente bilíngue (português/espanhol)

 

2. Ajustes na Rotulagem Frontal

Revisão dos critérios da rotulagem frontal por símbolo de lupa para nutrientes críticos:

●      Açúcares adicionados

●      Gorduras saturadas

●      SódioA proposta refina limites, regras de aplicação e categorias específicas.

 

3. Novos critérios para categorias específicas

Incluindo:

●      Suplementos alimentares

●      Bebidas

●      Produtos especiais

Permitindo maior clareza técnica e reduzindo interpretações inconsistentes.

Contexto das mudanças

As revisões propostas nas CPs se baseiam nas normas já vigentes (RDC 429/2020 e IN 75/2020), porém refinam e ampliam as regras considerando:

●      Novos acordos do MERCOSUL

●      Atualizações internacionais

●      Demandas da sociedade e do setor produtivo

Com a harmonização regulatória, espera-se:

●      Redução de custos com embalagens para empresas que exportam

●      Ganho de competitividade

●      Mais clareza para o consumidor

●      Melhoria da fiscalização e da rastreabilidade

Participação Pública – Um papel essencial

As Consultas Públicas são fundamentais para que a indústria possa contribuir com regras que sejam:

●      Técnicas

●      Exequíveis

●      Compatíveis com a realidade produtiva

Fabricantes, associações, profissionais do setor e consumidores podem e devem participar.

 

Período das CPs:  10/11/2025 a 10/03/2026

As contribuições devem ser enviadas via formulário eletrônico no portal da ANVISA. (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas)


O que as empresas devem fazer agora?

-      Ler atentamente as CPs e mapear os impactos: É essencial analisar produto por produto, rótulo por rótulo.

-      Atualizar documentos internos: Fichas técnicas, POPs e processos de aprovação de embalagens deverão ser revistos.

-      Planejar ajustes de layout: As novas definições de legibilidade, contraste e tabela nutricional podem exigir redesign completo.

-      Avaliar impactos financeiros e logísticos: A indústria deve se antecipar para evitar mudanças emergenciais e custos elevados.

 

Organizar, planejar e se preparar: esses serão os pilares para enfrentar as novas exigências e garantir que sua empresa avance com segurança e competitividade. Caso tenha alguma dúvida que possamos te ajudar, entrar em contato com nossa equipe.


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Sincabima | Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná.

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