Upgrade Regulatório na Rotulagem de Alimentos: Entenda as Mudanças das CP 1.357/2025 e CP 1.358/2025 da ANVISA
- Sincabima
- 24 de nov.
- 3 min de leitura

A ANVISA abriu duas Consultas Públicas extremamente relevantes para a indústria de alimentos:
● CP 1.357/2025 – Rotulagem Geral Clique para ler a CP Na Íntegra
● CP 1.358/2025 – Rotulagem Nutricional Clique para ler a CP na íntegra
Essas propostas iniciam um movimento de modernização e harmonização das regras com o MERCOSUL e com o Codex Alimentarius, marcando um momento histórico para o setor. Elas revisam conceitos, definem novas exigências e ampliam a clareza das informações oferecidas ao consumidor. As mudanças impactam diretamente fabricantes, terceirizadores, importadores, designers, fabricantes de embalagens, laboratórios e toda a cadeia produtiva.
CP 1.357/2025 – Revisão da Rotulagem Geral
A CP 1.357/2025 propõe uma revisão profunda da rotulagem geral dos alimentos embalados, com foco em simplificar, padronizar e modernizar a forma como as informações são apresentadas.
Principais mudanças da CP 1.357/2025
1. Revisão de definições fundamentais
A norma propõe atualização e detalhamento de conceitos essenciais, como:
● Legibilidade
● Painel principal
● Superfície visível para rotulagem
Essas definições impactam diretamente o layout dos rótulos e a forma como as informações devem ser organizadas.
2. Obrigatoriedade de declarar o país de origem
Agora, passa a ser obrigatório informar claramente o país de origem do produto — fundamental para a transparência ao consumidor e para operações de comércio exterior.
3. Identificação do responsável pelo produto
A norma exige a indicação clara do responsável pelo alimento:
● Fabricante
● Importador
● Distribuidor (quando aplicável)
Isso aprimora a rastreabilidade e facilita ações de fiscalização ou recall.
4. Regras mais claras para informações obrigatórias
A consulta detalha critérios específicos para apresentação de:
● Lista de ingredientes
● Ingredientes alergênicos
● Prazo de validade
● Localização e destaque das informações obrigatórias
● Tamanho mínimo de fonte e contraste
Esses critérios aumentam a segurança do consumidor e reduzem interpretações divergentes.
5. Inclusão da expressão “USO INDUSTRIAL EXCLUSIVO”
Para alimentos destinados exclusivamente ao processamento industrial, a rotulagem deverá conter essa expressão de forma clara. Isso evita o uso indevido desses produtos em estabelecimentos varejistas ou no consumo direto.
CP 1.358/2025 – Revisão da Rotulagem Nutricional
Paralelamente, a ANVISA também abriu a CP 1.358/2025, que revisa as regras de rotulagem nutricional, dando continuidade ao que já havia sido estabelecido pela RDC 429/2020 e pela IN 75/2020.
Este movimento busca harmonizar o Brasil com:
● Normas do MERCOSUL
● Diretrizes internacionais do Codex Alimentarius
Principais objetivos da CP 1.358/2025
1. Atualização da Tabela Nutricional
A proposta aprimora a forma de apresentação da tabela, tornando-a:
● Mais fácil de ler
● Mais acessível
● Com valores diários harmonizados
● Possivelmente bilíngue (português/espanhol)
2. Ajustes na Rotulagem Frontal
Revisão dos critérios da rotulagem frontal por símbolo de lupa para nutrientes críticos:
● Açúcares adicionados
● Gorduras saturadas
● SódioA proposta refina limites, regras de aplicação e categorias específicas.
3. Novos critérios para categorias específicas
Incluindo:
● Suplementos alimentares
● Bebidas
● Produtos especiais
Permitindo maior clareza técnica e reduzindo interpretações inconsistentes.
Contexto das mudanças
As revisões propostas nas CPs se baseiam nas normas já vigentes (RDC 429/2020 e IN 75/2020), porém refinam e ampliam as regras considerando:
● Novos acordos do MERCOSUL
● Atualizações internacionais
● Demandas da sociedade e do setor produtivo
Com a harmonização regulatória, espera-se:
● Redução de custos com embalagens para empresas que exportam
● Ganho de competitividade
● Mais clareza para o consumidor
● Melhoria da fiscalização e da rastreabilidade
Participação Pública – Um papel essencial
As Consultas Públicas são fundamentais para que a indústria possa contribuir com regras que sejam:
● Técnicas
● Exequíveis
● Compatíveis com a realidade produtiva
Fabricantes, associações, profissionais do setor e consumidores podem e devem participar.
Período das CPs: 10/11/2025 a 10/03/2026
As contribuições devem ser enviadas via formulário eletrônico no portal da ANVISA. (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas)
O que as empresas devem fazer agora?
- Ler atentamente as CPs e mapear os impactos: É essencial analisar produto por produto, rótulo por rótulo.
- Atualizar documentos internos: Fichas técnicas, POPs e processos de aprovação de embalagens deverão ser revistos.
- Planejar ajustes de layout: As novas definições de legibilidade, contraste e tabela nutricional podem exigir redesign completo.
- Avaliar impactos financeiros e logísticos: A indústria deve se antecipar para evitar mudanças emergenciais e custos elevados.
Organizar, planejar e se preparar: esses serão os pilares para enfrentar as novas exigências e garantir que sua empresa avance com segurança e competitividade. Caso tenha alguma dúvida que possamos te ajudar, entrar em contato com nossa equipe.