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Comunicado Importante – Decreto nº 12.187/2025 e impactos na produção de alimentos lácteos

Prezados associados, Informamos que foi publicado o Decreto nº 12.187/2025, que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, trazendo mudanças importantes para empresas que utilizam leite e derivados lácteos em seus processos produtivos, incluindo fabricantes de sorvetes e produtos similares.



O que diz o decreto?


O decreto proíbe, no Estado do Paraná, a reconstituição de leite a partir de leite em pó ou derivados quando esses ingredientes forem de origem importada. Em outras palavras, não é mais permitido utilizar leite em pó importado para reconstituir leite líquido e empregá-lo como “leite” na fabricação de alimentos .


O que muda na prática para as empresas?


A partir da vigência do decreto:


❌ Não é permitido:


● Reconstituir leite utilizando leite em pó importado.

● Utilizar esse leite reconstituído como base para sorvetes, bebidas lácteas, sobremesas ou outros produtos.


✅ É permitido:

● Utilizar leite fluido nacional.

● Utilizar leite em pó nacional.

● Utilizar ingredientes lácteos importados desde que não sejam usados para reconstituição de leite e estejam corretamente declarados na formulação e rotulagem.


⏰ Prazo de adequação


O decreto não prevê prazo de adequação específico. Dessa forma, a regra entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo o cumprimento exigido de forma imediata.


Por que essa proibição foi criada?


A legislação tem como objetivos principais:


● Garantir maior controle sanitário e rastreabilidade.

● Evitar fraudes econômicas e concorrência desleal.

● Proteger a cadeia produtiva do leite nacional.

● Assegurar transparência ao consumidor quanto à composição dos produtos.


O que recomendamos aos associados


Recomendamos que as empresas:

● Revisem imediatamente suas formulações e fichas técnicas

● Verifiquem a origem dos insumos lácteos

● Avaliem impactos em custos, rotulagem e processos

● Busquem orientação técnica especializada para adequação, quando necessário


O não atendimento ao decreto pode resultar em autos de infração, multas, apreensão de produtos e outras penalidades legais. Estamos à disposição para auxiliar nossos associados no entendimento e na adequação às novas exigências legais.


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