top of page

Sincabima propõe ação coletiva a favor de associados

Com o auxílio dos serviços jurídicos do escritório De Paola & Panasolo, foi ajuizada, em favor dos associados do sindicato, uma ação coletiva contra o Estado do Paraná. A motivação é o questionamento de diversos aspectos da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Um deles é a inexigibilidade do ICMS sobre elementos que não correspondem ao efetivo fornecimento da energia, tais como tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD), tarifas de demanda, de energia reativa e bandeiras tarifárias;

Outro é a abusividade da alíquota de 29%, que ofende frontalmente aos princípios da seletividade e da capacidade contributiva, devendo, assim, dar lugar à aplicação da alíquota mínima prevista na legislação (7%), ou, quando menos, à alíquota padrão de 18%. Caso julgada procedente, os associados terão direito a recuperar valores pagos a mais a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Comentários


Logo WhatsApp.png

Sincabima | Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná.

CNPJ: 76.695.725/0001-03 - Rua General. Teodorico Guimaraes, 303, Vila Fanny.

CEP: 81.030-180, Curitiba – Paraná - Telefone: (41) 3569 - 5692

bottom of page