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Publicado decreto que atualiza os valores das modalidades licitatórias

Foi publicado no Diário Oficial de 19/06/2018 o Decreto 9.412/18, que atualiza os valores das modalidades licitatórias, inalterados desde maio de 1998.

Com o novo Decreto os valores estabelecidos nos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.666/93 passam a ser:ATUALIZAÇÃO DO DECRETO 9.412/2018ModalidadeObras e serviços de engenhariaDemais compras e serviçosCONVITEaté R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)TOMADA DE PREÇOSaté R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)CONCORRÊNCIAacima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)

As alterações, por consequência, refletirão nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, conforme estabelecido nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93.

Assim, desde que atendidos os requisitos legais, será permitida a contratação direta para obras e serviços de engenharia com valores até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Para os demais serviços e compras, a dispensa de licitação poderá ser realizada até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

O Decreto nº 9.412/2018 entrará em vigor após 30 dias a contar da data da publicação.

Por Camila Balbinot – De Paola e Panasolo Advogados.

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