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Informação sobre glúten em rótulos é suficiente para orientar celíacos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a mera inserção de informação sobre a presença ou não de glúten nos rótulos de alimentos industrializados, conforme estabelece a Lei 10.674/03, é medida suficiente para advertir de forma clara pessoas com a doença celíaca.

O entendimento unânime foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que havia negado pedido de uma associação para que fosse inserida nos rótulos de alimentos, além da informação básica, mensagem sobre os perigos da ingestão da substância.

A Relatora do recurso, a Ministra Nancy Andrighi ponderou que a expressão “contém glúten”, estabelecida pela a Lei 10.674/03, constitui advertência expressa e suficiente àqueles que são afetados pelo consumo.

Fonte: Camila F. Balbinot – De Paola & Panasolo

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