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OUTUBRO e as novidades da NOVA ROTULAGEM!



Para os fabricantes de alimentos, esse mês de Outubro de 2023, parecia que nunca ia

chegar! E chegou. Estou falando do fim do prazo de adequação das embalagens para a Nova Rotulagem nutricional que passou a ser obrigatória a partir de 09/10/2023.

A partir desta data todas as novas embalagens adquiridas devem constar as informações descritas na RDC nº 429/2020 e na IN nº 75/2020. Dentre as principais mudanças estão: a forma de apresentação da tabela nutricional, e a rotulagem frontal com a inserção das tão temidas LUPAS de “ALTO EM”.


Muitas empresas conseguiram se organizar e girar seu estoque de embalagem antiga até a data prevista, mas muitos ainda tinham quilos e mais quilos de embalagens que seriam descartadas e a ANVISA foi notificada por diversas delas dessa situação, que avaliou o impacto ambiental que poderia ser gerado.

Então, em 09 de outubro de 2023, foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da

União, a Resolução RDC nº 819 que altera a Resolução RDC nº 429/20 que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, mais precisamente o Artigo 50.


“Art. 50-A. Fica permitido, para os produtos de que trata o caput do art 50, o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até

08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50.”


A nova RDC permite o esgotamento de estoque das embalagens e rótulos dos produtos

que já estavam no mercado quando do início da vigência da Resolução RDC nº 429/20,

adquiridos até o último dia 08 por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 09/10/2024.

Os produtos fabricados com estas embalagens e rótulos até o final do prazo de

esgotamento poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A RDC 819/2023 entrou em vigor na data de sua publicação.

Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela

Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Bem como as novas compras de embalagem!


NOVAS COMPRAS, NOVA ROTULAGEM!


Me conta, o que achou dessa nova resolução?



Caso tenha alguma dúvida que possamos te ajudar mande um e-mail para

sincabima@sincabima.org.br


Sorrailla Abrão

Engenheira de Alimentos

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